Assemperj/Sindsemp-RJ apresenta parecer em defesa da evolução funcional e direitos dos servidores do MPRJ

A Assemperj/Sindsemp-RJ enviou à Administração Superior do MPRJ, na última semana, parecer encomendado ao escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, escritório especializado na defesa de servidores públicos e responsável pelo assessoramento jurídico da Associação e Federação Nacional dos Servidores dos MPs (Ansemp e Fenamp, respectivamente) em Brasília, a respeito dos dispositivos da Lei Complementar nº 173/2020 que vedam a contagem de prazo aquisitivo em relação à institutos estatutários que aumentem a remuneração, tais como os triênios, e auferir direito à licença-prêmio.

No parecer, os signatários da peça destrincham o histórico legislativo e as mudanças de entendimento dos parlamentares até chegar à versão final, que expressamente excluiu o termo “progressões e promoções” do texto final, analisam a inconstitucionalidade formal do art. 8º, inciso IX, e fazem uma análise da diferença entre o adicional por tempo de serviço (ATS) e o sistema de evolução na carreira por meio de promoções e progressões, distinguindo-os para fins de aplicação da lei.

O parecer visa salientar a não-aplicabilidade do artigo 8º, inciso IX, no âmbito do MPRJ e defende a manutenção do calendário de promoções e progressões dos servidores já para o contracheque do corrente mês de junho. 

Em paralelo, a Assemperj/Sindsemp-RJ vem dialogando com o Administração Superior sobre a impossibilidade de os servidores do MPRJ absorverem mais um retrocesso salarial, o qual se somaria aos 06 anos sem recomposição inflacionária, aumento recente de alíquota de contribuição previdenciária para 14% e congelamento de benefícios por força do Regime de Recuperação Fiscal.

Lembramos, ainda, que as entidades nacionais dos servidores do MP, das quais a Assemperj e o Sindsemp-RJ fazem parte, já ingressaram no STF como Amicus Curiae. (Veja mais informações aquina ADI 6.447, que questiona as diversas inconstitucionalidades da referida Lei Complementar.

Por fim,  informamos que até o momento ainda não fomos comunicados oficialmente da decisão final do MPRJ a respeito do tema.

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